Norma prevê multas, fiscalização contínua e responsabilização civil e criminal de infratores.

Foto: Diário de Ribeirão Pires
A Prefeitura de Ribeirão Pires sancionou a lei que estabelece regras para prevenir e punir atos de vandalismo e depredação contra o patrimônio público municipal. A legislação, de autoria do vereador Archeson Pedroza Teixeira, foi aprovada pela Câmara e promulgada pelo prefeito Guto Volpi em 23 de outubro de 2025.
O texto determina que o Poder Público intensifique a fiscalização, por meio do exercício do poder de polícia administrativa, garantindo a integridade de bens públicos pertencentes à administração direta e indireta, além de áreas de uso comum, especial ou dominical. A norma também inclui bens sob posse ou administração de delegatários do município.
A partir da vigência da lei, qualquer ato de vandalismo sujeitará o infrator à multa, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais previstas em lei. O valor será definido conforme critérios como extensão do dano, valor econômico do bem atingido, reincidência e existência de dolo ou culpa grave.
A aplicação das penalidades seguirá processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa ao infrator. A regulamentação com os valores de multa, formas de cobrança e destinação dos recursos será publicada posteriormente por decreto do Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução da nova lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do município.


