Secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires é condenado à prisão

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Temístocles Cristófaro foi condenado a um ano de detenção por conceder licença ambiental irregular

Foto: Reprodução

O atual secretário de Meio Ambiente e Habitação de Ribeirão Pires, Temístocles Cardoso Cristófaro, foi condenado pela Justiça de Mauá por conceder autorização ambiental irregular em área de preservação de mananciais, em 2019, quando ocupava o cargo de secretário de Meio Ambiente daquele município.

A decisão, proferida em 07 de outubro de 2025 pelo juiz Paulo Antonio Canali Campanella, da 2ª Vara Criminal de Mauá, condena Temístocles a um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

De acordo com o processo nº 1502785-44.2024.8.26.0348, o secretário foi denunciado como incurso no artigo 67 da Lei nº 9.605/96 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê punição a quem concede autorização ou licença ambiental em desacordo com as normas vigentes.

A denúncia do Ministério Público narra que, em 12 de setembro de 2019, Cristófaro autorizou obras em área de preservação de mananciais para a empresa MEDMIZ Comércio e Prestação de Serviços de Locações EIRELI, sem observância das exigências técnicas previstas na legislação ambiental.

Durante o interrogatório, o réu admitiu ter assinado a autorização ambiental nº 020/2019, mas alegou que o ato foi embasado em parecer de um biólogo e que não houve prejuízo ambiental nem recebimento de vantagem indevida. Ele afirmou ainda que o caso seria resultado de “rixas internas” e retaliação política dentro da administração municipal à época.

Entretanto, a Justiça entendeu que não houve análise técnica prévia, tampouco assinaturas conjuntas obrigatórias no documento, como determina o Decreto Municipal nº 8.192/2016, de Mauá. A sentença aponta “ausência de parecer técnico ambiental e de assinaturas previstas no regramento”, concluindo que o secretário agiu em desacordo com as normas.

Na decisão, o juiz destacou que o crime ambiental do artigo 67 é formal, ou seja, se consuma com a concessão da licença irregular, independentemente da ocorrência de dano ambiental.

“Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, passo à dosagem das penas (…). O réu, na condição de secretário, deveria ter conhecimento das irregularidades do ato que praticou”, afirma o magistrado na sentença.

A pena foi fixada no mínimo legal, considerando o réu primário, e substituída por prestação de serviços à comunidade. O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o nome de Temístocles seja lançado no rol dos culpados.

Atualmente, Temístocles Cristófaro é secretário de Meio Ambiente e Habitação de Ribeirão Pires e já é investigado em outros procedimentos do Ministério Público relacionados a improbidade administrativa e crimes ambientais.