Merenda escolar com validade vencida volta a ser servida a alunos

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Denúncias de alimentos vencidos voltam a preocupar pais e responsáveis, Prefeitura se posicionou sobre o caso.

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Nova denúncia aponta distribuição de alimento vencido na merenda escolar.

O Diário de Ribeirão Pires voltou a receber novas denúncias de alimentos com prazo de validade vencidos sendo distribuídos na merenda escolar. Desta vez, o caso envolve um bolinho de chocolate, a bisnaguinha que já havia sido alvo de reclamações por estar dura e com sinais de bolor, conforme denúncia divulgada no dia 9 de abril.

Segundo relatos, uma aluna que consumiu o bolinho percebeu um gosto estranho, com forte gosto semelhante ao de álcool. Após verificarem a embalagem, constataram que o produto estava com vencimento marcado para 15 de abril de 2025. O grupo de estudantes que identificou o problema imediatamente deixou de consumir o alimento e alertou outros colegas. Muitos alunos, ao receberem o aviso, também evitaram o consumo. No entanto, aqueles que não checaram a validade acabaram ingerindo o produto.

O caso reacende o alerta sobre o controle de qualidade na alimentação oferecida nas escolas públicas do município. Em ambientes escolares, a distribuição de alimentos vencidos ou com qualidade comprometida é expressamente proibida por normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com essas regulamentações, os alimentos fornecidos na merenda escolar devem apresentar qualidade nutricional, estar dentro do prazo de validade e oferecer segurança ao consumo. A legislação também prevê fiscalizações periódicas, além da obrigatoriedade de que fornecedores sigam critérios técnicos e sanitários rigorosos.

A responsabilidade pela verificação da validade e condição dos alimentos é da equipe técnica de alimentação escolar, que inclui nutricionistas e gestores da rede. Cabe a essa equipe realizar o controle de estoque, verificar as datas de validade na entrada dos produtos e durante o preparo das refeições. Alimentos fora do prazo ou com qualquer indício de contaminação devem ser descartados de imediato, e o fornecedor deve ser notificado.

A reportagem procurou a Prefeitura de Ribeirão Pires para questionar se as normas do PNAE estão sendo devidamente seguidas pela equipe da Secretaria de Educação, chefiada por Raphael Volpi, irmão do prefeito. Ela respondeu: “De acordo com a nutricionista Silvana Mieza, responsável pela alimentação escolar, as agentes recebem capacitação in loco quanto a oferta dos alimentos, obrigatoriamente dentro do prazo de validade, seguindo as normas vigentes, sendo estas, a Portaria CVS 5 da Vigilância Sanitária de São Paulo, a Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a Lei da Alimentação Escolar 11.947/2009.”