Raphael Volpi regulamenta transferência compulsória e especialistas fazem alertas

Nova resolução prevê a remoção de estudantes com histórico grave de indisciplina, mas profissionais destacam necessidade de cuidados legais e psicológicos.

A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria Municipal de Educação e do secretário Raphael Volpi, publicou nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial uma resolução que regulamenta a transferência compulsória de alunos do Ensino Fundamental por motivos disciplinares. A medida se aplica exclusivamente a casos graves e reincidentes, e tem como objetivo preservar o direito coletivo à convivência segura e ao pleno desenvolvimento educacional nas unidades da rede municipal.

A norma prevê que a transferência só poderá ser adotada após o esgotamento de todas as estratégias pedagógicas e administrativas, como reuniões com as famílias, mediações de conflito, apoio da equipe escolar e encaminhamento à rede de proteção social (CRAS, CAPS, UBS). Todos os procedimentos precisam estar documentados com atas, prontuários, relatórios e, quando necessário, boletins de ocorrência.

A resolução se baseia na Lei Federal nº 13.431/2017 e na Indicação CEE nº 175/2019, do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. No entanto, especialistas consultados pelo DiárioRP apontam lacunas e riscos na aplicação da medida.

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-secretário nacional da área, criticou pontos da regulamentação local:

“Existem alguns pontos da resolução municipal que não estão de acordo com a norma do Conselho Estadual de Educação número 175/2019, citada na própria resolução, como a participação dos conselhos de educação nas decisões disciplinares sobre transferências compulsórias, a garantia de que o aluno continuará estudando próximo de sua residência e a possibilidade da família ter acompanhamento de advogado no exercício do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.”

Do ponto de vista psicológico, a neuropsicóloga Leticia Santinelli Gonzalo, pós-graduada em psicopatologia da infância e adolescência, ressalta que a medida pode ter efeitos negativos tanto para o aluno transferido quanto para a comunidade escolar:

“Pensando na escola como local de formação contínua e de manutenção dos vínculos sociais, o duplo viés da transferência compulsória pode soar como uma medida punitiva, visto que ‘trocar o problema de lugar’ não o resolve, nem garante evolução ou melhora como indivíduo. Isso pode causar sensação de rejeição ou exclusão e acarretar em pioras comportamentais, afetando o desenvolvimento biopsicossocial do aluno.”

A especialista defende ações preventivas no ambiente escolar como alternativa:

“Trabalhar a promoção da saúde mental nas escolas pode ser de grande valia para prevenir esse tipo de medida. É necessário atuar na identificação precoce de dificuldades de conduta, criar estratégias de desenvolvimento de habilidades sociais, empatia e também envolver as famílias nesse processo.”

Segunda a resolução, a transferência será feita para outra escola da rede pública municipal, a nova unidade será formalmente informada sobre o histórico do caso para garantir o acolhimento adequado.