Ribeirão Pires oficializa Polícia Municipal em meio a questionamentos jurídicos

A Prefeitura de Ribeirão Pires, entregou nesta quinta-feira (13) novas carteiras de identidade funcional aos agentes e apresentou o visual das novas viaturas que a partir de agora contém o brasão da Polícia Municipal.

O prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), sancionou e promulgou a Lei Municipal nº 7.095, que altera a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. A mudança foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (07).

Ao lado do secretário de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil, Sandro Torres, e de outras autoridades municipais, os agentes de todos os grupamentos da Segurança Municipal participaram de um encontro onde foram reforçados investimentos para o setor e ações estratégicas.

Além disso, foi apresentada uma nova viatura – modelo Pulse – adquirida em parceria com o Governo do Estado. Foto: Divulgação/PMETRP

Como ato simbólico, a Comandante da Polícia Municipal, Neide Aparecida Rodrigues de Souza recebeu sua carteira de identidade funcional e explicou a importância do documento.

A decisão ocorre em meio a um impasse jurídico sobre a legalidade da alteração. Na última terça-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, por meio de liminar, a eficácia de uma lei semelhante em Itaquaquecetuba e entrou com liminar contra a cidade de São Bernardo. O processo foi movido pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sob a justificativa de que a nomenclatura “polícia” está restrita a órgãos específicos de segurança pública, conforme o artigo 144, §8º, da Constituição Federal.

O desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentou que os municípios não têm autonomia para modificar a denominação das Guardas Municipais. “O termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal”, destacou em seu voto.

Com a decisão do TJ-SP, abre-se um precedente que pode impactar a nova legislação em Ribeirão Pires.