Justiça nega mandado de segurança contra cassação de Claudinho

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Nesta quarta-feira (06), o desembargador da 8ª Câmara de Direito Público, Leonel Costa, rejeitou o pedido de mandado de segurança feito pelo ex-prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira (PSDB), contra uma das ações que levou a cassação de seu mandato. Com a decisão, Claudinho deverá aguardar o julgamento do mérito do recurso na Corte.

De acordo com o documento, Costa considera que não há no momento um perigo de dano irreparável para uma decisão liminar. Além disso, alegou que não verificou ilegalidade ou irregularidade na retomada dos processos de cassação. O retorno aconteceu após o ex-funcionário da Câmara, Gabriel Campagnoli, afirmar que mentiu durante depoimento ao afirmar que os vereadores estavam forjando provas contra Claudinho.

A defesa do ex-prefeito argumentou que o autor da CEI (Comissão Especial de Inquérito), Claudinho Monteiro (AGIR), que realizou a apuração sobre o fura fila da vacina da Covid-19 não poderia participar da votação da admissibilidade do processo em 2021. “Quando o denunciante é vereador, ele não pode votar sobre o recebimento da própria denúncia, tampouco participar da comissão processante” alegaram os advogados.

Monteiro também participou da comissão que julgava a não resposta do então prefeito para 17 requerimentos de vereadores.