Sem casos de Covid-19 confirmados, Rio Grande declara estado de calamidade pública

A Prefeitura de Rio Grande da Serra decretou estado de calamidade pública no município na última terça-feira (24), em razão da pandemia do novo Coronavírus. A mesma medida tinha sido adotada por Ribeirão Pires um dia antes (link).

Segundo o último levantamento da Prefeitura, feito na última sexta-feira (27), foram registrados 12 casos suspeitos de coronavírus. Deste total, cinco casos estão sendo investigados e sete foram descartados.

Calamidade pública é um estado decretado pelo Governo Federal face a uma situação de catástrofe ou desastre que tem como consequência grandes danos e prejuízos. Nestas situações, algumas medidas podem ser tomadas para facilitar o enfrentamento da crise, como por exemplo, a liberação do aumento de gastos, encerramento de estabelecimentos, limitação de compra de bens essenciais, entre outros.

O objetivo da ação é dar mais condições para que os governos criem medidas para proteger a vida da população e para a manutenção dos serviços públicos essenciais.

Veja alguns destaques do Decreto e clique aqui para ler na íntegra:

• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares. Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.

• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar. Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.