Lei determina prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer no SUS

Uma lei foi publicada na data de hoje (31), no Diário Oficial da União, sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão determinando que os exames para diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias pelo SUS, após a primeira suspeita do médico.

A lei assinada ontem (30), altera a Lei 12.732/2012 que prevê o prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento em pacientes do SUS.

O Senado aprovou o texto fundamentado no fato de que quanto mais rápido o diagnóstico, maior se torna a chance da cura do paciente.