Justiça suspende Regimento da Câmara de RGS

O tribunal de Justiça do Estado suspendeu esta semana um artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra. A ação foi promovida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo e foi julgada pelo Órgão Especial do Tribunal. O Relator do Processo é o Magistrado João Negrini Filho.

O artigo fala sobre a necessidade dos requerimentos terem a assinatura de pelo menos cinco vereadores da casa para entrarem em pauta e apreciação nas sessões.

Para o magistrado, a regra “contraria o princípio da soberania popular e o pluralismo político, assim como o princípio da razoabilidade”. Ainda na decisão, o desembargador afirma que o texto que rege as regras da casa legislativa da cidade também “representa uma afronta ao princípio da simetria da Constituição do Estado”.

Na decisão, o julgador suspende imediatamente a validade do referido artigo, deferindo uma medida liminar: “Em uma análise perfunctória, considero relevante a fundamentação expedida pelo autor, a evidenciar a plausibilidade da indicação de inconstitucionalidade dos atos normativos impugnados. Defiro a medida liminar requerida para o fim de suspender a eficácia dos efeitos dos sobreditos dispositivos impugnados”

O Presidente da Câmara Municipal, O vereador João Mineiro (PSDB), foi procurado para comentar o caso, mas não retornou nossos contatos.