WhatsApp é regulamentado como meio oficial da Justiça brasileira

Decisão foi tomada em caráter liminar
Decisão foi tomada em caráter liminar

Agora é oficial. O WhatsApp acaba de se tornar um meio legal para envio de documentos importantes no Brasil. Os JEFs (Juizados Especiais Federais) regulamentaram o termo que torna possível, por exemplo, o envio e recebimento de intimações judiciais. A justificativa inicial trata da contenção de gastos por parte dos Poderes Públicos, além da modernização e agilidade dos processos “uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a ferramenta”.

O mensageiro – tantas vezes bloqueado no Brasil por “não colaborar com a Justiça” – já era utilizado para esses meios, no entanto, não havia qualquer tipo de regulamentação e/ou proteção em relação aos envios. A notícia é interessante, principalmente para aqueles que condenavam os frequentes bloqueios do aplicativo. Agora que ele se tornou um meio oficial da própria Justiça, dificilmente terá problemas de funcionamento no país.

Como é o processo?

O TRF também deixa claro que, caso você não tenha interesse em ser intimado via WhatsApp, será necessário se manifestar nos autos. Isso poderá ser feito quando um processo estiver em curso ou o pedido inicial tiver sido feito no Sistema de Atermação Online (SAO).

A intimação enviada por WhatsApp deverá conter a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. Ainda, a intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.

E como fica a questão de quem desativa a confirmação de leitura? Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.

A resolução também deixa claro que JEFs e Turmas Recursais não podem prestar informações ou receber manifestações e documentos via WhatsApp — os últimos só podem ser apresentados por protocolo via Sistema de Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal no JEF ou na Turma Recursal.