Justiça Eleitoral estabelece novas regras para Corrida Eleitoral deste ano

A partir do último dia 1º de julho, a corrida eleitoral começou a entrar em uma fase bastante complicada, isso por que as datas obrigatórias passam a valer rigorosamente, além de outras novidades que podem confundir e gerar incertezas nos candidatos. Entretanto, o que interessa mesmo, são as mudanças que podem ser consideradas “armadilhas”, pois qualquer deslize pode comprometer a legitimidade de uma campanha inteira. Por exemplo, à partir do dia 20 de julho, todos os partidos (que disputarão as eleições), deverão realizar convenções para a escolha de seus candidatos. Citamos como exemplo os candidatos à Prefeito, que devem ser escolhidos em convenções até o dia cinco de agosto.

Entre tantas datas, há também algumas proibições, como, por exemplo, demitir, contratar, exonerar sem justa causa, qualquer servidor público, em caráter concursado ou comissionado, ou até mesmo comparecer à inaugurações de obras, ordens de serviço, além da proibição da contratação de shows com dinheiro público para realização destas inaugurações.

No tocante, a situação será um pouco mais complicada, mas não afetará de fato os mecanismos da corrida eleitoral. A complicação, para os pré-candidatos, se dá principalmente na duração da disputa, que cai de 90 dias para a metade (45), ou seja, partidos e candidatos só poderão pedir votos de maneira oficial à partir da metade do mês de agosto. Agora, o início das campanhas eleitorais, este ano mais curtas, começam oficialmente em 16 de agosto, onde serão permitidos carros de som, comícios (utilizando aparelhagem de som fixa), uso da internet, e a distribuição de material gráfico, os famosos, (e para muitos), incômodos santinhos.

Outro ponto que pode ser considerado um grande problema para os políticos, é o teto estipulado para as despesas. Por exemplo, o valor a ser desembolsado não poderá ultrapassar 70% do montante declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior. Esse ponto pode e deve ser afetado pela nova regra que impede empresas particulares de realizar doações eleitorais; esta será a primeira eleição desde 1994 em que as empresas se deparam com tal proibição, isso por que o Supremo Tribunal Federal considerou a ação inconstitucional. Para muitos, essa ação tornará a disputa mais acirrada no campo do debate político, ao invés de dar mais ênfase à batalha publicitária. Nas cidades com até dez mil eleitores podem acontecer duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil para prefeito ou, caso o valor seja maior, valem as regras citadas acima. Para vereadores, o limite será R$ 10 mil ou até 70% da maior despesa registrada na última eleição. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e a Justiça Eleitoral terá de dar publicidade aos limites para cada cargo até 20 de julho do próximo ano.

O munícipe, ainda terá que conviver com as constantes propagandas volantes, distribuição de panfletos, reuniões intermináveis, mas pode comemorar a interdição dos cavaletes, bonecos e faixas, proibidos após a aprovação de uma minirreforma política em 2013.