Prefeitura amplia prazo de auxílio a comerciantes afetados pelo desabamento na Vila do Doce

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Alteração na lei permite prorrogar o benefício por até 24 meses e prevê recursos orçamentários de R$ 202,5 mil para 2027, caso haja nova prorrogação.

Foto – Diário de Ribeirão Pires

A Prefeitura de Ribeirão Pires alterou a Lei nº 7.191, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos comerciantes afetados pelo desabamento no complexo turístico Vila do Doce.

Pela nova redação, o Auxílio Assistencial Emergencial será destinado aos comerciantes cadastrados junto ao Município e à Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires (ACIARP), com fundamento no Decreto Municipal nº 7.594/2025.

O benefício terá prazo inicial de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações pelo mesmo período, mediante ato do Executivo municipal. Com isso, o auxílio poderá ser concedido por até 24 meses.

A lei também estabelece os recursos orçamentários destinados ao benefício. Para 2025, estão previstos R$ 67,5 mil, enquanto o valor indicado para 2026 é de R$ 270 mil.

Para 2027, a previsão é de R$ 67,5 mil para os meses de janeiro a março, além de R$ 135 mil que poderão ser acrescentados por meio de crédito adicional, caso ocorra nova prorrogação. A legislação também permite a utilização da Reserva de Contingência dos orçamentos municipais de 2025, 2026 e 2027, respeitando os limites disponíveis e os procedimentos legais.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026.