Justiça determina perícia sobre projeto de abertura do calçadão da Rua do Comércio em Ribeirão Pires

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Decisão da 1ª Vara de Ribeirão Pires mantém processo em andamento e determina análise técnica sobre trânsito, segurança, acessibilidade, impactos urbanísticos e possível transplante de três árvores
A Justiça de Ribeirão Pires determinou a realização de uma perícia técnica de Engenharia de Tráfego e Urbanismo no processo que questiona o projeto da Prefeitura para transformar o calçadão da Rua do Comércio em uma via aberta ao tráfego de veículos em mão única.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, da 1ª Vara de Ribeirão Pires, no processo de ação popular movido por Fernanda Henrique Souza de Lima contra o Município de Ribeirão Pires e o prefeito municipal.
A ação questiona a legalidade e os impactos da intervenção no calçadão, espaço destinado exclusivamente aos pedestres desde sua inauguração, em 19 de abril de 2000. Entre os argumentos apresentados pela autora estão a ausência de lei autorizativa específica, a falta de audiência pública ou consulta popular, a inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança e os possíveis impactos sobre a segurança, a acessibilidade e o patrimônio urbano.
Pontos que serão analisados
Na decisão, o magistrado declarou o processo saneado e definiu os principais pontos que ainda deverão ser esclarecidos durante a instrução.
A perícia deverá avaliar a metodologia e a consistência técnica do Estudo de Impacto Viário realizado pelo Município, a capacidade de vazão do projeto e seus reflexos sobre a segurança, o fluxo de pedestres e a acessibilidade na região central.
Também serão analisados os impactos urbanísticos e de drenagem previstos para a intervenção, além da viabilidade técnica do transplante das três árvores existentes no calçadão para o Fundo Social de Solidariedade.
O engenheiro civil e especialista em engenharia de tráfego Eduardo Francisco Ribeiro foi nomeado como perito judicial. Ele deverá apresentar uma estimativa de honorários, e, após o início dos trabalhos, terá prazo de 60 dias para entregar o laudo conclusivo.
Obras continuam paralisadas
A decisão também ressalta que permanece em vigor a determinação judicial obtida anteriormente em segunda instância, que determinou a imediata paralisação das intervenções na Rua do Comércio, a preservação do estado anterior do local e a proibição do corte das árvores.
A medida foi mantida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme consta na decisão da 1ª Vara.
Com a produção da prova pericial, o processo seguirá para a análise dos pontos técnicos que envolvem o projeto de transformação do calçadão. Questões jurídicas, como a eventual obrigatoriedade de audiência pública e de Estudo de Impacto de Vizinhança, serão analisadas diretamente pelo Judiciário e não fazem parte do trabalho do perito.