Decisão liminar impõe prazo de 48 horas para o retorno do serviço a estudante do Copar; medida expõe drama de dezenas de famílias que aguardam normalização do transporte desde o início do ano.

Foto: Diário de Ribeirão Pires
A Justiça de Ribeirão Pires concedeu, na última segunda-feira (4), uma medida liminar que obriga a Prefeitura Municipal a restabelecer o transporte escolar gratuito para um aluno com deficiência atendido pelo Centro Ocupacional e Profissionalizante Adélia Redivo (Copar), unidade da Apraespi. A decisão, proferida pelo juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 1ª Vara, estabelece um prazo máximo de 48 horas para o cumprimento, sob pena de medidas legais cabíveis.
O estudante em questão frequenta cursos de qualificação e inclusão social, mas estava impedido de comparecer às aulas há cerca de 45 dias, após a suspensão repentina do serviço. A justificativa apresentada pela administração municipal na ocasião foi de supostas irregularidades cadastrais, argumento que tem sido utilizado para a interrupção do transporte de diversos outros alunos na mesma condição.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a falta do transporte gera um “prejuízo de difícil reparação”, ferindo princípios da Lei Brasileira de Inclusão e a própria Lei Orgânica do Município. Segundo o juiz, o direito ao transporte é ferramenta essencial para garantir a dignidade e a inclusão social da pessoa com deficiência.
Apesar da vitória individual deste aluno, o cenário para a comunidade escolar do Copar permanece crítico. Desde fevereiro, no início do ano letivo, a maioria das famílias enfrenta a ausência das vans escolares. Em abril, a Secretaria de Educação chegou a prometer a normalização do sistema, mas o prazo não foi cumprido integralmente. Dos 74 alunos que dependem do serviço, apenas 10 conseguiram retornar às atividades, deixando dezenas de jovens e adultos fora das salas de aula e das oficinas de capacitação.


