Ribeirão Pires é um município singular no contexto ambiental brasileiro. Localizado integralmente em área de proteção aos mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, seu território está inserido em três importantes sub-bacias hidrográficas: Billings, Taiaçupeba e Guaió. Cada uma delas possui legislações específicas que regulam critérios de uso e ocupação do solo, refletindo diferentes níveis de restrição ambiental.
Diferentemente de muitos municípios brasileiros, 100% do território de Ribeirão Pires está protegido por legislação ambiental. Isso significa que qualquer intervenção no solo — desde um pequeno lote até empreendimentos de maior porte — deve observar uma complexa rede normativa composta por legislações federais, estaduais e municipais.
Entre elas, destacam-se a Lei da Mata Atlântica, as normas relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), regras de proteção à fauna, resoluções do CONAMA, legislações urbanísticas, códigos de obras e de parcelamento do solo, além das próprias leis específicas de proteção aos mananciais.
Nesse cenário, um aspecto fundamental muitas vezes passa despercebido pela população: a regra que se aplica ao lote do vizinho pode não ser a mesma que se aplica ao meu lote. Isso ocorre porque os critérios ambientais dependem de variáveis como sub-bacia, zoneamento ambiental, características do terreno, presença de vegetação, recursos hídricos e potencial de impacto da atividade.
É nesse contexto que surge a Lei Federal nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o território nacional. A proposta central da nova legislação é trazer maior padronização e, em certa medida, simplificação aos procedimentos de licenciamento ambiental.
A nova lei cria modalidades diferentes de licenciamento, como a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), além de manter o modelo tradicional trifásico, composto por Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Embora a proposta de simplificação seja legítima, a aplicação prática da lei ainda apresenta desafios importantes, especialmente em territórios ambientalmente sensíveis, como é o caso das áreas de proteção aos mananciais.
Municípios e estados encontram-se atualmente em fase de adaptação à nova legislação, revisando normas, procedimentos e competências. Para os profissionais da área ambiental, o momento exige atenção redobrada, atualização técnica constante e, sobretudo, a compreensão de que simplificar procedimentos não significa reduzir a responsabilidade sobre a proteção ambiental.
Talvez o maior desafio seja justamente este: equilibrar desenvolvimento, segurança jurídica e preservação ambiental em territórios que possuem alta sensibilidade ecológica.
A nova lei inaugura um novo capítulo no licenciamento ambiental brasileiro. No entanto, sua efetividade dependerá não apenas do texto legal, mas da capacidade técnica das instituições e dos profissionais responsáveis por aplicá-la.
A reflexão que fica é simples, mas profunda:
como simplificar processos sem simplificar demais a proteção ambiental?

O Artigo é da Engenheira Ambiental Andreza Araújo, especialista em conformidades ambiental – CETESB


