Justiça confirma sentença de 30 anos para crime brutal em Ribeirão Pires

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A 2ª Vara Criminal de Ribeirão Pires, em decisão confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou um homem a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado por latrocínio. A condenação se baseou no artigo 157, § 3º, inciso II, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

Jean Ferracini era proprietário de uma pizzaria localizada na Vila Tsuzuki, RGS, Ferracini recebeu os primeiros socorros de familiares que residem nos fundos do terreno, e em seguida conduzido ao Hospital Nardini, em Mauá, vindo a falecer 45 dias depois em decorrência de uma infecção causada pelos ferimentos. Foto: Reprodução Redes Sociais.

Relembre o caso

Em 4 de novembro de 2021 os criminosos, Yan Francisco e outro indivíduo não identificado invadiram a residência de Jean Ferracini no bairro Jd. Valentina em Ribeirão Pires. Sob grave ameaça e violência com uso de arma de fogo, os criminosos subtraíram diversos bens, como um aparelho celular, um televisor de 50 polegadas e pertences pessoais da vítima.

Durante o assalto, a vítima foi amarrada, agredida e baleada, vindo a falecer 45 dias depois em decorrência de uma infecção causada pelos ferimentos. A perícia confirmou a presença das digitais do réu no local, enquanto a vítima, antes de falecer, descreveu o ataque sofrido.

Questão jurídica envolvida

O crime de latrocínio, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o roubo resulta na morte da vítima, configurando uma das mais graves modalidades de crime contra o patrimônio. O juiz fundamentou a sentença considerando a crueldade do crime e os antecedentes criminais do réu, que já possuía condenações por crimes patrimoniais hediondos.

Fundamentação da decisão

A pena foi fixada em 30 anos de reclusão devido à gravidade do crime, incluindo o fato de a vítima ter sido amarrada, agredida e baleada pelos assaltantes. A reincidência do réu e sua conduta social, marcada por práticas delituosas anteriores, foram determinantes para a sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, as provas apresentadas sustentam a condenação e justificam a pena aplicada. “A conduta se revestiu de anormal crueldade, porquanto a vítima, antes de ser executada, foi amordaçada e também agredida pelos malfeitores. A conduta é repugnante, porquanto a prova oral delineia um agente altamente especializado na rapina armada a imóveis”, apontou o magistrado em seu voto.

Além disso, embora o réu tenha negado envolvimento, suas impressões digitais no local do crime e o testemunho das autoridades reforçaram a condenação.