A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou caso possua sentença por crime inafiançável. A regra tem efeito até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (02). As mesmas normas entraram em vigor aos candidatos 10 dias atrás. As informações são da Agência Brasil.
Além disso, outra exceção é se a pessoa impedir o direito de transitar de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.
No entanto, a norma não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo, incluindo crimes eleitorais. Ou seja, no dia da votação, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra também é válida para quem possui permissão para o porte, valendo por 48h antes da votação e até as 24h após o pleito.
A polícia também poderá prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo (tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros). A proibição só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
Por fim, no caso de qualquer prisão a partir desta data, a pessoa detida deverá ser levada a presença de um juiz, para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão poderá ser punido. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.


