Na última quarta-feira (03), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Com 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para análise do Senado. As informações são da Agência Brasil.
A proposta teve origem no Senado, mas previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. Contudo, os deputados decidiram extinguir o benefício. Nesse sentido, o texto aprovado prevê a revogação de todas as possibilidades de saída, atualmente liberadas para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), defendeu a extinção do benefício da saída temporária pois a mesma burla a lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele também destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída. “A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Durante a sessão da Câmara de Ribeirão Pires, o vereador Sargento Alan (PL), comentou na Tribuna Livre sobre a aprovação do projeto. “A aprovação representa um marco na luta pelo fim desse privilégio de criminosos, do qual resultam crimes como roubos e mortes. Estamos caminhando para que o crime deixe de compensar no Brasil. Se for infringir a lei, vai pensar ou vai responder com rigor” afirmou o parlamentar.
Ressocialização
A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a aprovação da matéria. Segundo ela, as saídas temporárias são um processo de ressocialização, é a forma da lei assegurar que a pessoa esteja apta ao convívio da sociedade, passando por uma prova.
“O que são as saídas temporárias? Primeiro, elas só são devidas a quem está em regime semiaberto. Portanto, as pessoas que têm direito à saída temporária já estão na semiliberdade. Elas já estão em convívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e apenas dormir dentro da unidade prisional.”


