Eleitores podem solicitar voto em trânsito até o dia 18 de agosto

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Até o dia 18 de agosto, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Nesse sentido, a soliticitação inicia no próximo dia 18 e deve ser feita pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.

Além disso, se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

Transferência temporária

Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

A medida também pode ser requerida por:

Presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação;
Membras e membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, das polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição;
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
Mesários, mesárias e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.
A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de 18 de julho a 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.