Na última semana, os moradores de Ribeirão Pires começaram a receber suas contas de água com a nova ‘Taxa
do Lixo’, embutida no valor da fatura mensal que é emitida pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).
Na própria leitura, a informação que consta é que o valor da taxa está relacionado ao consumo de água e esgoto em cada residência, o motivo pelo qual o valor vem diferente de uma conta para outra. Além disso, cada categoria (residencial, comercial, industrial ou prédio público), deverá pagar um valor.
A previsão inicial era de que o valor mínimo da taxa seria de R$12,94 (residencias com consumo de zero a criação da taxa do lixo e de R$ 25,60 (11 a 20 metros cúbicos). No entanto, algumas contas apresentaram o valor do tributo em R$14,09, enquanto as de consumo entre 11 e 20 metros cúbicos chegou no valor de R$ 28,12. Já para aqueles que consomem acima de 50 metros cúbicos, o valor será de R$ 63,27.
Em junho do ano passado, a Câmara de Ribeirão Pires debateu sobre a inclusão da taxa, aprovada por 15 votos a dois. Na época, o prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi (PL), afirmou que a taxa passaria a ser cobrada somente no ano de 2022. Mais tarde, o prefeito esclareceu em suas redes sociais a criação da taxa do lixo. Segundo Volpi, o manejo de resíduos sólidos na cidade custa cerca de R$ 10 milhões aos cofres públicos (ao ano). O gestor também antecipou os valores que cada munícipe deverá pagar. A expectativa do Paço é de que o valor arrecadado seja em torno de R$ 9 milhões ao ano com o tributo, dessa forma, praticamente igualando a receita às despesas com o setor.
A ‘Taxa do Lixo’ foi criada em 2020 com a aprovação do Marco do Saneamento, pelo Congresso Federal. Com a nova lei, os municípios são obrigados a exigir uma compensação financeira pela prestação do serviço de manejo dos resíduos sólidos. A administração municipal pode optar pela cobrança da tarifa de forma unificada ou recolher separadamente a taxa de coleta do lixo e a taxa de destinação de resíduos.
O Novo Marco do Saneamento Básico determinou que, a partir de julho de 2021, a instituição da taxa de lixo passou a ser obrigatória para municípios que ainda não recolhiam o tributo.
Se uma prefeitura não estabelecer a cobrança pelo serviço no prazo determinado pela lei, a situação será configurada como renúncia fiscal. Caso o município não atenda a esses requisitos, fica sujeito às penalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


