
O Ministério Público Eleitoral pediu a anulação da candidatura de Kiko Teixeira (PSDB) à Justiça Eleitoral na tarde deste sábado (3). O documento é assinado pela promotora Maria Cecília Alfieri Nacle, do MP de Ribeirão Pires.
No documento, A promotora afirma que Teixeira não pode ser candidato. Ela cita que já houve a condenação em segunda instância que o tornou inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a promotora “No presente caso concreto, infere-se dos fundamentos fáticos delineados na decisão condenatória da Justiça Comum que o ato de improbidade administrativa praticada pelo(a) requerido(a) importou cumulativamente em: (a) lesão ao patrimônio público e (b) enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro); razão pela qual o requerido enquadra-se juridicamente na causa de inelegibilidade. Vale dizer, o requerido incidiu exatamente em todos os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa, na forma exigida pelo TSE”, e termina dizendo que e justiça não aceite que Kiko possa ser candidato a Prefeito.


