Justiça Eleitoral reforça orientações para o dia da votação; confira o que é permitido

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A Justiça Eleitoral e os cartórios eleitorais reforçam uma série de recomendações aos eleitores para garantir mais agilidade e segurança no dia da votação. Entre as principais orientações está o uso da tradicional “colinha” eleitoral, com os números dos candidatos anotados em papel.
Nesta eleição, o eleitor terá seis votos. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente. A Justiça Eleitoral alerta que, no caso do Senado, votar duas vezes no mesmo candidato fará com que o segundo voto seja anulado.
A consulta aos números pelo celular dentro da cabine é proibida. Por isso, a recomendação é levar os dados anotados em papel.
Para votar, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG ou CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado quando o eleitor possui fotografia cadastrada, situação disponível para quem realizou a biometria.
Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não substituem o documento oficial com foto.
Outra regra importante é a proibição do uso de celulares, câmeras ou outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação. O aparelho deverá ser desligado e deixado com os mesários antes do eleitor entrar na cabine.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Como locais de votação podem sofrer alterações, a recomendação é consultar previamente a zona e a seção eleitoral pelo e-Título ou pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral.
Eleitores com título regular poderão votar mesmo sem biometria cadastrada, desde que apresentem documento oficial com foto.
No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camiseta, adesivo, broche ou bandeira. Já pedidos de votos, distribuição de santinhos, aglomerações com identificação de candidatos ou partidos e outras formas de propaganda caracterizam irregularidades.