Secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires tem condenação mantida

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires por irregularidades na liberação de obra em Mauá

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de Temístocles Cardoso Cristófaro, atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires, por emitir um alvará de construção irregular em uma área com indícios de contaminação do solo quando chefiava a pasta em Mauá. A decisão acolheu parcialmente o recurso da defesa apenas para reduzir os valores das penalidades financeiras aplicadas.

O atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires, Temístocles Cardoso Cristófaro, teve sua condenação criminal mantida pela 1ª Vara Criminal de Mauá em grau de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. Cristófaro foi penalizado por infringir o artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) ao conceder uma licença de construção em desacordo com as normas ambientais vigentes.

Os fatos ocorreram durante o período em que o réu atuava como Secretário Municipal Ambiental e de Planejamento Urbano de Mauá. Segundo a denúncia do Ministério Público, ele expediu de forma irregular o alvará de construção nº 85.995 em favor da construtora MRV Engenharia e Participações SA. A autorização viabilizava as obras de um grande empreendimento residencial projetado para abrigar mais de 800 famílias.

A fiscalização municipal embargou a obra posteriormente ao constatar que o alvará havia sido emitido sem que exigências técnicas básicas, conhecidas no trâmite interno como “Comunique-se”, tivessem sido atendidas pela empresa. Além disso, análises técnicas da Companhia de Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) apontaram que o terreno em questão estava classificado como “Área Contaminada sob Investigação” devido à presença de metais no solo em níveis superiores aos limites permitidos para intervenção seguro. Relatos de moradores do entorno indicavam que o local funcionou por décadas como um depósito informal de resíduos industriais e entulhos.

A defesa técnica do secretário pleiteou a absolvição sustentando a ausência de dolo (intenção) ou culpa, sob o argumento de que a contaminação não constava publicamente no sistema da CETESB à época da emissão. O entendimento do tribunal, contudo, foi de que o gestor público, devido à sua experiência e ao histórico da área, assumiu o risco ao chancelar o projeto sem exigir as avaliações preliminares obrigatórias para terrenos com potencial de contaminação.

O relator do processo, desembargador Freire Teotônio, ressaltou em seu voto que o crime em questão é de perigo abstrato e formal, o que significa que a infração se consuma com a mera concessão da licença ilegal, independentemente de ter ocorrido dano ambiental efetivo.

A pena original de 1 ano de detenção em regime aberto foi convertida em penas restritivas de direitos. O tribunal deu provimento parcial ao recurso exclusivamente para readequar a dosimetria financeira, reduzindo a prestação pecuniária de 20 para 10 salários mínimos e o valor do dia-multa para 1/10 do salário mínimo, alegando a necessidade de proporcionalidade com a capacidade econômica demonstrada nos autos.

Atualmente, Temístocles Cardoso Cristófaro comanda a Secretaria de Meio Ambiente na gestão do prefeito Guto Volpi, onde é investigado pelo Ministério Público.

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