Volpi tenta cancelar transporte gratuito para criança com deficiência, mas Justiça nega

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Secretário de Educação Raphael Volpi alegou que distância de 2,2 km até a APRAESPI poderia ser percorrida a pé ou de ônibus comum por aluno com deficiência; TJ-SP manteve obrigação de restabelecer serviço.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O secretário de Educação de Ribeirão Pires, Raphael Volpi, e o prefeito Guto Volpi sofreram uma importante derrota jurídica na tarde desta terça-feira (26). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso apresentado pela municipalidade e manteve, na íntegra, a decisão liminar que obriga a administração municipal a restabelecer, no prazo imediato de 48 horas, o transporte escolar gratuito em favor de um estudante com deficiência. A decisão do relator José Luiz Gavião de Almeida mantém a penalidade de multa diária contra a gestão caso a ordem continue sendo descumprida.

No agravo de instrumento, a Secretaria de Educação e a prefeitura tentaram reverter a obrigação de fornecer a condução especializada sob a alegação de que não houve “supressão absoluta” do direito de locomoção do estudante. A defesa da administração municipal argumentou que o aluno não se enquadrava nos critérios estabelecidos pelo programa Transporte Escolar Gratuito (TEG). Para justificar o corte do benefício do aluno assistido pela COPAR/APRAESPI, a prefeitura destacou que a distância entre a residência do jovem e a instituição é de aproximadamente 2,2 quilômetros, afirmando ser “plenamente possível” o deslocamento a pé ou por meio do transporte coletivo municipal comum, desde que acompanhado por um responsável legal.

A tese apresentada pela pasta comandada por Raphael Volpi, no entanto, foi prontamente rejeitada pelo Poder Judiciário. Ao indeferir o pedido de efeito suspensivo da prefeitura, o desembargador do TJ-SP sublinhou que, em análise inicial, a decisão de primeira instância que protegeu o estudante é legítima e não apresenta nenhuma ilegalidade ou nulidade. Com a negativa do tribunal, o processo (nº 2128536-87.2026.0000) continuará tramitando e aguarda agora o parecer da Procuradoria de Justiça, mas sem desobrigar o município do cumprimento imediato da tutela de urgência.

A estratégia da prefeitura de cortar o transporte adaptado e sugerir que uma pessoa em tratamento de reabilitação e educação especial dependa do transporte público convencional da cidade — que acumula queixas históricas de falhas estruturais — gerou forte desconforto e duras críticas nos bastidores políticos e sociais da região. Com o revés no TJ-SP, a gestão do prefeito Guto Volpi e do secretário Raphael Volpi fica sem alternativas jurídicas imediatas e terá de devolver o veículo especializado ao estudante para garantir a continuidade de seus atendimentos e aulas.