Decisão judicial autoriza quebra de sigilo de dados das licitantes após denúncia de conluio entre empresas do “Grupo Maktub”; magistrado manteve certame para evitar desabastecimento nas escolas.

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A 3ª Vara do Foro de Ribeirão Pires autorizou a produção antecipada de provas e a quebra de sigilo de dados telemáticos (IPs) de empresas participantes do Pregão Eletrônico nº 033/2025, destinado ao fornecimento de alimentação escolar no município. A decisão, proferida pelo juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue nesta terça-feira (10), fundamenta-se em denúncias graves de direcionamento de edital, conluio familiar e sobrepreço em itens básicos que chegam a 2.200% acima do valor de mercado.
A Ação Popular movida, aponta que quatro das empresas concorrentes — Merenda Prime, Charbel, Alfa Merenda e Império Merendas — fariam parte de um mesmo núcleo familiar, apelidado de “Grupo Maktub”. Segundo os autos, os sócios possuem vínculos de parentesco (marido, esposa, tio e sobrinho) e operam em endereços próximos em São José dos Campos, em estruturas supostamente incompatíveis com a logística necessária para o serviço.
Entre as irregularidades mais alarmantes citadas pelo magistrado estão os índices de sobrepreço: o item “Louro Seco” apresentou variação de 1.230%, enquanto a “Canela em Pó” atingiu 2.200% de sobrepreço em relação aos valores praticados no mercado. Além disso, houve coincidência absoluta entre as marcas que a autora da ação indicou como “direcionadas” e as efetivamente ofertadas pelas vencedoras.
Risco de desabastecimento mantém licitação
Apesar da densidade dos indícios de fraude, o juiz indeferiu o pedido de suspensão imediata do certame. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público, que alertou para o “perigo de dano reverso”. Como a merenda escolar é um serviço essencial e contínuo, a paralisação abrupta poderia causar o desabastecimento da rede municipal, ferindo o direito constitucional à alimentação dos alunos. Somado a isso, o fato da sessão pública já ter ocorrido em janeiro de 2026 tornou o pedido de suspensão liminar prejudicado.
Quebra de sigilo e próximos passos
Para sanear o processo e verificar a existência de simulação de disputa, a Justiça determinou:
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Quebra de IPs: A plataforma BLL Compras tem 10 dias para fornecer os registros de conexão (endereços de IP, datas e horários) das empresas investigadas. Caso os lances tenham partido da mesma base física, a fraude estará comprovada.
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Transparência Administrativa: O Município de Ribeirão Pires deve apresentar, em 15 dias, a íntegra do Processo Administrativo, incluindo a pesquisa de preços que justificou os valores aceitos.
As condutas investigadas podem ser tipificadas como crime de frustração do caráter competitivo da licitação (Art. 337-F do Código Penal) e improbidade administrativa.


