Transporte gratuito foi suspenso para 75 alunos da Apraespi. Prefeitura alega irregularidade em cadastros.

Foto: Diário de Ribeirão Pires
Há quinze dias, 75 alunos da Apraespi (Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires), pessoas de 30 anos ou mais e com algum tipo de deficiência, estão sem frequentar as aulas de cursos profissionalizantes na unidade da associação denominada Copar (Centro Ocupacional e Profissionalizante Adélia Redivo), por falta do transporte gratuito. A prefeitura alega que suspendeu o atendimento por ter encontrado irregularidades nos cadastros, já a entidade diz que a justificativa que lhe foi dada era de necessidade de ajuste de horários. Advogada especialista em causas da pessoa com deficiência diz que o serviço não pode ser interrompido pois impede acesso dos alunos aos cursos. Nesta sexta-feira (27/02) estava marcada uma reunião entre a entidade, a prefeitura e a empresa prestadora de serviços, mas a reunião não aconteceu. A reportagem é do jornalista George Garcia do Repórter Diário.
As famílias dos alunos da Apraespi se reuniram na quinta-feira (26/02) para pedir informações na entidade sobre a falta do transporte gratuito que sempre foi fornecido. “A Constituição diz que esse é um serviço que deve ser prestado ao longo da vida, esse ano fomos surpreendidos com a decisão da prefeitura em não transportar essa população. Falamos com o secretário de educação Raphael Volpi, colocamos o nosso argumento e nos disseram que era apenas um ajuste de horários”, disse Lair Moura, presidente da Apraespi.
Lair disse que esperava uma solução para o problema dos horários das vans de transporte, nesta sexta-feira (27/02) quando aconteceria uma reunião na secretaria com a empresa de transporte e representante da Apraespi. “Eu estava em outra reunião em São Paulo, mas soube que esse encontro não aconteceu, nossa assistente social esteve lá para a discussão de plano de horário para equacionar o transporte, mas não houve discussão, pois o secretário e a empresa de ônibus não compareceram. Foi apenas uma funcionária da empresa de transporte que verbalizou uma proposta indecente que não contempla a totalidade dos alunos aprendizes. Assim as famílias continuarão lutando por transporte para todos”, disse a presidente da entidade que considerou desrespeitosa a postura da prefeitura em não participar da reunião agendada.
Reavaliação
A prefeitura alega que encontrou irregularidades em parte dos cadastros de inscritos para o transporte. “O transporte destinado a alunos atendidos no Copar não foi alvo de corte generalizado, mas passou por reavaliação administrativa após a conclusão de sindicância interna instaurada para apurar possíveis inconsistências no uso de recursos públicos. A medida teve como foco exclusivo garantir que o serviço estivesse sendo realizado dentro dos critérios legais, assegurando responsabilidade e transparência na aplicação do dinheiro público. O transporte oferecido não decorre de obrigação contratual formal específica, mas de uma iniciativa da prefeitura em apoio ao atendimento educacional, sempre condicionado à regularidade da matrícula e à comprovação documental dos estudantes vinculados ao convênio”, diz o município em nota.
A administração municipal diz ainda ter identificado inconsistências nos registros de pessoas cujo transporte está suspenso. “Durante a apuração, foram identificadas inconsistências em 75 registros de pessoas que estavam sendo transportadas sem situação regular de matrícula — sendo 17 registros acadêmicos inexistentes, 50 inativos e 8 que não correspondiam aos respectivos alunos. Como ente público, a prefeitura tem o dever legal e moral de assegurar que qualquer serviço custeado com recursos municipais esteja respaldado por documentação válida e critérios formais. Manter transporte escolar gratuito para pessoas sem matrícula ativa configuraria irregularidade administrativa e poderia gerar responsabilização dos gestores. O transporte escolar gratuito é concedido para o ensino obrigatório – pré-escola, ensino fundamental I e II. A medida adotada, portanto, não teve caráter restritivo, mas de adequação à legalidade”, sustenta o paço de Ribeirão Pires.
O município informou ainda que outros 30 alunos estão com registros em dia e continuam com o benefício do transporte gratuito. “A Secretaria de Educação já comunicou oficialmente a instituição sobre cada situação identificada e permanece à disposição para reavaliar individualmente os casos assim que houver regularização cadastral e documental”, completa a administração.
Direito
Para a advogada Renata Valera, especialista em Direito Médico e em Saúde, a prefeitura não poderia ter suspendido o atendimento que já é realizado há muitos anos. “Essa conduta de suspender me parece ir contra a lei Brasileira da Pessoa com Deficiência e contra a Constituição. Se já fornecia há muito tempo existe a expectativa de continuidade até porque é um serviço essencial para um grupo vulnerável. O artigo 27 da lei da pessoa com deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, diz que o atendimento em saúde ou educação para esse público deve ser feito ao longo da vida. Nesses casos o atendimento não se resume à educação regular, porque a retirada desse benefício impede o acesso à essa política pública, acesso ao trabalho no caso de curso profissionalizante e gera isolamento social”, destaca.
Segundo Renata, cabem processos individuais ou coletivos para assegurar o direito ao transporte gratuito. Ela cita decisões judiciais em favor da garantia de transporte. Uma das ações que ela relata a jurisprudência é a de um aluno da APAE (Associação de Pais e Amigos do Excepcional) de Santo André, entidade que realiza serviço semelhante ao da Apraespi. “O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão de primeira instância que determinou a manutenção do transporte especial para uma pessoa com deficiência intelectual e déficit de locomoção que frequentava a APAE. O tribunal destacou que a saúde e seus desdobramentos, como o transporte para tratamento e educação, compõem uma obrigação do Estado”, comenta.


