Decisão liminar obtida pelo Ciesp determina que empresas associadas paguem valor comum da passagem (R$ 5,70) em vez dos R$ 7,50 fixados pela Prefeitura.

Foto: Diário de Ribeirão Pires
O setor industrial de Ribeirão Pires obteve uma importante vitória judicial nesta segunda-feira (26). Uma liminar concedida pelo juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 2ª Vara de Ribeirão Pires, suspendeu a cobrança diferenciada do Vale-Transporte (VT) para as empresas associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Com a decisão, as indústrias deixam de pagar os R$ 7,50 estabelecidos pelo decreto municipal e passam a adquirir o benefício pelo preço da tarifa comum.
A decisão ataca o Decreto Municipal nº 7.612/2025, que criava uma distorção nos valores: enquanto o passageiro comum paga R$ 5,70 (cartão) ou R$ 6,40 (dinheiro), as empresas estavam sendo oneradas com uma tarifa de R$ 7,50 por bilhete. O magistrado estabeleceu um prazo de cinco dias para que a prefeitura cumpra a ordem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Alívio no caixa das empresas
Para o diretor titular do Ciesp de Santo André (que abrange a região), Eduardo Mazurkyewistz, a liminar corrige uma injustiça que sobrecarregava a folha de pagamento. “O juiz reconheceu que a cobrança diferenciada é indevida. Isso protege as empresas de um encargo que vai além do previsto na legislação trabalhista”, afirmou o diretor.
O entendimento jurídico reforçado por especialistas aponta que a Lei Federal 7.418/1985 obriga as operadoras a comercializarem o VT pelo preço da tarifa vigente, sem repasses extras aos empregadores. Segundo o advogado Alessandro Azzoni, as prefeituras frequentemente ignoram essa norma federal ao tentarem equilibrar custos do sistema de transporte à custa do setor produtivo.
Efeito Cascata no ABC
A movimentação jurídica não se restringe a Ribeirão Pires. O Ciesp e outras associações comerciais, como a Acisa, já garantiram liminares semelhantes em:
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Mauá: Onde o VT custava R$ 7,50 contra R$ 4,90 da tarifa comum.
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Diadema: Reduzindo o custo das empresas de R$ 7,50 para R$ 5,90.
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Santo André: Onde medidas judiciais do ano passado seguem válidas para associados da Acisa.
Enquanto cidades como Rio Grande da Serra e São Bernardo praticam tarifas unificadas (R$ 5,50 e R$ 5,95, respectivamente), São Caetano segue com o programa de “tarifa zero”.


