Nova lei municipal sancionada pelo prefeito Guto Volpi pune infratores que utilizam veículos para descartar animais em vias públicas e áreas rurais; câmeras de segurança serão usadas para identificar placas.

Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Estância Turística de Ribeirão Pires deu um passo decisivo na proteção da causa animal com a entrada em vigor da Lei Nº 7.207/2025. A legislação, de autoria do vereador Paulo César Ferreira, estabelece sanções administrativas rigorosas para pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem veículos automotores — como carros, motos e caminhonetes — para o abandono de animais em qualquer ponto do território municipal.
A medida visa frear o descarte cruel de animais em terrenos baldios, áreas de mata e vias públicas, prática que sobrecarrega o sistema de acolhimento da cidade. Segundo o texto legal, a identificação do infrator poderá ocorrer por flagrante de agentes públicos ou através do sistema de videomonitoramento da cidade e câmeras particulares, desde que as imagens permitam a identificação clara do veículo e do condutor.
Punições Financeiras e Reincidência
O rigor da lei reflete-se no valor das penalidades. A multa base é de R$ 1.000,00 por animal abandonado. No entanto, a legislação prevê agravantes importantes:
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Reincidência: O valor da multa é aplicado em dobro.
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Lesão ou Morte: Caso o animal sofra ferimentos ou morra em decorrência do abandono, a multa é triplicada, chegando a R$ 3.000,00.
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Propriedade do Veículo: Caso não seja possível identificar o condutor no momento do ato, a responsabilidade e a cobrança da multa recairão automaticamente sobre o proprietário do veículo utilizado.
Projeto de Lei em tramitação em Brasília
- Punição: Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, podendo chegar a 18 meses se o abandono for de cães ou gatos.
- Infração: Classificada como gravíssima, gerando 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
- Situação: O projeto visa tornar o uso do carro para abandono uma infração de trânsito específica, além da já existente responsabilização por crimes de maus-tratos.
- Tramitação: Após aprovação na Comissão de Viação e Transportes (CVT), segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, plenário.


