Marcas em prédios públicos: Ribeirão Pires institui política de “Naming Rights”

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Nova lei sancionada pelo prefeito Guto Volpi permite que marcas e empresas deem nome a espaços municipais; objetivo é gerar novas receitas para manutenção de equipamentos públicos.

A lei é de autoria do vereador Sandro Campos. Foto: Reprodução

O Diário Oficial de Ribeirão Pires publicou, nesta semana, a Lei Nº 7.224/2025, que institui a política municipal de cessão onerosa de direito à nomeação, os chamados “naming rights”. A legislação, de autoria do vereador Sandro Campos e sancionada pelo prefeito Guto Volpi, abre as portas para que empresas e marcas privadas associem seus nomes a eventos e equipamentos públicos da Estância, como ginásios, praças, parques e festivais.

O principal objetivo da nova política é desonerar os cofres municipais e captar receitas acessórias que deverão ser revertidas para a própria manutenção e valorização dos bens públicos. Na prática, Ribeirão Pires passa a adotar um modelo já consolidado no setor privado e em grandes metrópoles, estimulando a parceria público-privada para garantir investimentos constantes em infraestrutura e cultura.

De acordo com o texto da lei, a cessão desse direito será feita mediante contrato fundamentado na legislação federal de licitações, garantindo transparência e moralidade no processo. O Poder Executivo ficará responsável por realizar estudos técnicos para identificar quais bens estão aptos à nomeação e poderá realizar consultas públicas para ouvir a sociedade sobre as mudanças.

A medida é vista pela administração como um passo estratégico rumo à modernização da gestão urbana, permitindo que o setor privado ajude a custear a operação de espaços que beneficiam toda a população. A lei já está em vigor, e os primeiros editais de chamamento para empresas interessadas devem ser elaborados pela Secretaria de Finanças e Administração nos próximos meses.