Nova norma, de autoria do vereador Matheus Brizotto, obriga empresas de transporte a oferecerem alternativas de verificação.

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Foi sancionada nesta semana a Lei nº 7.158/2025, de autoria do vereador Matheus Brizotto, que assegura o direito de embarque para pessoas com gratuidade no transporte público de Ribeirão Pires, mesmo em casos de falha no sistema de reconhecimento facial.
A legislação foi criada após diversos relatos de passageiros que foram impedidos de embarcar ou obrigados a descer dos ônibus devido a falhas tecnológicas no sistema de validação. Com a nova lei, as empresas concessionárias ficam obrigadas a oferecer mecanismos alternativos de verificação, como apresentação de documento com foto ou registro manual do usuário, garantindo o embarque imediato.
“A tecnologia pode facilitar a vida, mas não pode ser motivo para constrangimento ou exclusão. O sistema precisa servir às pessoas, não o contrário”, destacou o vereador Matheus Brizotto.
O texto também prevê sanções para as empresas que descumprirem a norma e determina a realização de campanhas informativas visíveis dentro dos veículos, para orientar os passageiros sobre seus direitos.
As concessionárias terão 60 dias para se adequar às novas regras. A iniciativa reforça o caráter participativo e resolutivo do mandato de Brizotto, que tem atuado na defesa de políticas públicas voltadas à inclusão e à melhoria dos serviços municipais.


