Medida prevê que empresas destinem parte da arrecadação anual para adequações e reforça fiscalização de obras acessíveis

Foto: Felipe Cruz/PMRTRP
A Prefeitura de Ribeirão Pires publicou o Decreto nº 7.592, de 5 de setembro de 2025, que institui o Plano de Acesso de Pessoas com Deficiência (PcD) para todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do município. A medida tem como objetivo promover inclusão, segurança e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, seguindo as normas da Lei Federal nº 13.146/2015 e decretos federais que tratam da acessibilidade.
De acordo com o decreto, todos os empreendimentos deverão elaborar e cumprir um plano anual de adequação à acessibilidade, assinado por arquiteto ou engenheiro responsável. O plano deve incluir prioridades, cronograma de ações e reserva de recursos, além de seguir normas técnicas da ABNT. A iniciativa é obrigatória para micro, pequenas e médias empresas, com percentuais de arrecadação anual destinados à implementação das adequações: 2,5% para MEIs (Microempreendedor Individual), 3,5% para EIs (Empresa Individual) e MEs (Microempresa), e 4,5% para EPPs (Empresa de Pequeno Porte).
Estabelecimentos que não apresentarem o plano anual terão o Alvará de Funcionamento suspenso. Além disso, toda construção, reforma, ampliação ou mudança de uso de edificações abertas ao público deve ser executada de modo acessível, sendo condição para emissão ou renovação de habite-se.
“Nosso compromisso é tornar Ribeirão Pires uma cidade mais inclusiva, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso seguro e digno a todos os espaços comerciais e de serviços”, afirmou o prefeito Guto Volpi. O Decreto nº 7.592 entra em vigor imediatamente, assegurando que a cidade avance na promoção de direitos e na inclusão social das pessoas com deficiência.


