Família será indenizada por morte de bebê

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Erro médico com uso de fórceps levou à morte do bebê.

Caso aconteceu em 2020 no Hospital e Maternidade São Lucas. Foto: DiárioRP

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Ribeirão Pires que condenou o Município a indenizar a família de um bebê que morreu durante o parto.

Lourenzo Oscar Santos, era o primeiro filho do casal Márcia Aparecida Oscar, 29 anos, e André Luiz dos Santos, de 28 anos, moradores de Mauá.

As indenizações foram fixadas em R$ 100 mil para cada um dos pais, a título de danos morais, além de R$ 3,5 mil para a tia e R$ 7,7 mil para o avô da criança, referentes a danos materiais.

Segundo os autos, a gestante deu entrada no hospital após o rompimento da bolsa, mas permaneceu sem atendimento por cerca de três horas. Mais de 14 horas depois, ainda não havia ocorrido o parto, sob a justificativa de que o protocolo de parto normal estava sendo seguido.

Diante das complicações, a equipe médica utilizou o fórceps, sem sucesso, e recorreu a uma cesariana. O recém-nascido chegou a ser retirado com vida, mas faleceu dias depois em decorrência de múltiplos ferimentos causados pelo uso inadequado do instrumento, incluindo escoriações na cabeça, fratura craniana e falta de oxigênio prolongada.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, apontou erro médico no uso do fórceps e outras falhas no atendimento, confirmadas por laudo pericial.
“Ainda que a equipe médica do hospital tenha utilizado o protocolo obstétrico adequado ao caso da genitora, ficou provada a má utilização do fórceps, o que repercutiu no evento morte do recém-nascido. Dessa forma, inarredável o nexo de causalidade decorrente da conduta dos profissionais, não havendo qualquer justificativa escusável da responsabilidade que recai sobre o Município”, escreveu.

O julgamento contou também com os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto, que acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.