Golpista se passa por promotor e engana idosa

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Vítima forneceu dados bancários após acreditar que receberia valor de ação judicial.

Idosa perde mais de R$ 1.500 após golpe. Foto: DiárioRP

Uma mulher de 69 anos, moradora do bairro Pouso Alegre, em Ribeirão Pires, foi vítima de estelionato após receber uma ligação de um suposto promotor de Justiça. O caso aconteceu no dia 24 de julho, por volta das 14h40, mas o boletim de ocorrência foi registrado apenas cinco dias depois, em 29 de julho.

De acordo com o relato da vítima, ela recebeu uma chamada telefônica do número (11) 96662-6627. O interlocutor se identificou como “André Teixeira Schitz, promotor de Justiça do Estado de São Paulo”, e afirmou que a idosa teria direito a receber R$ 35 mil referentes a um processo judicial que ela teria movido contra um banco no passado.

O golpista afirmou que o valor seria depositado na conta da vítima, desde que ela informasse seus dados bancários, alegando que a solicitação vinha de sua suposta advogada. A mulher, acreditando na veracidade da história, forneceu os dados de sua conta e agência do Banco do Brasil.

No mesmo dia, ela entrou em contato com sua verdadeira advogada, que alertou sobre a possibilidade de golpe e orientou a procurar o banco imediatamente. Já no dia seguinte, 25 de julho, ao comparecer à agência do Banco do Brasil, a vítima constatou duas transferências via PIX realizadas sem sua autorização, totalizando R$ 1.570,55. Os valores foram enviados para um indivíduo identificado como Alberto Ricardo Barbosa da Silva.

A idosa compareceu à delegacia de Ribeirão Pires para registrar os fatos. Ela foi orientada quanto ao prazo de seis meses, previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal, para eventual oferecimento de representação contra o autor do crime e eventuais cúmplices.

Também foi informada sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central criada para permitir a devolução de valores transferidos via PIX em casos de fraude. A vítima deve solicitar a devolução à sua instituição bancária em até 80 dias após a data da transação. O banco analisará o pedido em até sete dias, e, se considerado procedente, poderá bloquear os valores da conta do recebedor e devolver os recursos à vítima em até 96 horas, total ou parcialmente, se houver saldo disponível. Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-e-como-funciona-o-mecanismo-especial-de-