Mototáxi só poderá operar com autorização municipal

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Nova legislação determina que transporte por motocicletas só poderá ocorrer com autorização e regras definidas pelos municípios.

Transporte por aplicativo com motos passa a ter regras em SP. Foto: Reprodução/Senado 

O Estado de São Paulo agora conta com uma nova legislação que regulamenta o transporte remunerado de passageiros por motocicletas, o chamado mototáxi. A Lei Estadual nº 18.156/2025 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24), após aprovação na Assembleia Legislativa.

A nova norma estabelece que esse tipo de serviço só poderá ser prestado com autorização e regulamentação dos municípios, que deverão definir os requisitos operacionais. Entre as exigências já previstas na lei estão:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A com a observação de atividade remunerada;

  • Apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais;

  • Inscrição do profissional como contribuinte individual no INSS;

  • Contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais para passageiros.

A lei também permite a cobrança de tributos municipais pelo serviço e determina a aplicação de multas em caso de descumprimento. A atividade será considerada ilegal se realizada sem o cumprimento das exigências estaduais e municipais.

A legislação foi proposta pelos deputados estaduais Fábio Faria de Sá (Podemos), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB). Segundo Faria de Sá, a medida corrige uma omissão na legislação federal. “Na mobilidade urbana, este projeto é uma novidade e uma correção para a legislação federal dos aplicativos, que não fala sobre a categoria das motos”, afirmou.

A Lei 18.156/2025 deverá ser revisada a cada cinco anos, de acordo com o texto publicado.