Mesmo após laudos médicos indicarem risco de morte, convênio negou internação por três vezes; criança só foi internada após decisão judicial.

Caso foi registrado na delegacia; criança segue na UTI. Foto: Arquivo pessoal
O caso de um bebê de 1 ano e 7 meses internado com pneumonia bacteriana grave no Hospital Ribeirão Pires tem gerado forte comoção entre familiares e amigos. A mãe do pequeno Benício denunciou o plano de saúde Amil por negligência no atendimento e negativa reiterada de internação em UTI pediátrica, mesmo após laudos médicos apontarem risco iminente à vida da criança.
Segundo o relato da mãe, tudo começou na quarta-feira (21/05), quando Benício deu entrada no Pronto-Socorro do Hospital e Maternidade Ribeirão Pires com febre alta de 39,6°C. Após a realização de exames — que inicialmente não apontaram anormalidades —, ele foi liberado para casa com orientação médica de retorno caso os sintomas persistissem.
Na sexta-feira (23), o quadro se agravou: além da febre persistente, um dos olhos do menino apresentava hematoma. De volta ao hospital, novos exames constataram pneumonia bacteriana e uma infecção sanguínea em estágio avançado. A médica plantonista determinou que o bebê fosse internado com urgência em uma UTI pediátrica.
A equipe médica então enviou um relatório ao convênio Amil solicitando a internação imediata. A operadora recusou, alegando carência contratual. Mesmo após a emissão de três relatórios médicos diferentes, todos reforçando a gravidade do quadro clínico e a urgência da internação, a negativa foi mantida.
A Amil chegou a sugerir que a família buscasse atendimento no SUS e ofereceu transporte, limitando a permanência do bebê no Pronto-Socorro a 12 horas. Desesperada, a mãe de Benício afirma que entrou em contato com o convênio por telefone e implorou pela internação, mas foi orientada a pagar o tratamento de forma particular ou buscar a rede pública por conta própria.
Sem alternativa, a família passou a arcar com os custos da internação em regime particular no hospital, onde o menino permaneceu por três dias na enfermaria. Somente no domingo (25), após atuação da advogada Ana Carolina Querriquelli, uma liminar judicial obrigou o plano de saúde a quebrar a carência contratual e autorizar a imediata internação em UTI pediátrica. A liberação oficial ocorreu apenas às 14h, após decisão favorável da juíza.
Segundo a advogada, o comportamento adotado pelo convênio, não apenas neste caso, mas em outras situações semelhantes, é “extremamente ilegal e desumano”. Ela explica:
“Além de descumprirem a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), especialmente o artigo 35-C, que obriga a cobertura em casos de emergência, também violam a Constituição Federal, nos artigos 5º, 6º e 196, que garantem os direitos fundamentais à vida e à saúde. É um completo absurdo afirmarem à minha cliente que, mesmo diante do boletim de ocorrência e da gravidade do quadro clínico, só tomariam providência após ordem judicial — sendo que a própria legislação federal já determina a cobertura imediata nesses casos”, disse Querriquelli.
Benício segue internado na UTI e seu estado de saúde é monitorado de forma contínua.
O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires no sábado (24), mas, mesmo após o boletim de ocorrência, o convênio manteve a negativa até a liminar judicial.
A legislação brasileira prevê que em casos de urgência e emergência, planos de saúde devem garantir atendimento imediato, mesmo durante o período de carência. A conduta da operadora poderá ser alvo de investigação pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
O DiárioRP questionou a Amil, que respondeu por meio de nota:
“A Amil informa que o beneficiário B. M. D. S. está internado, recebendo todos os cuidados necessários para continuidade de seu tratamento. A operadora cumpre o que determina a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e as decisões judiciais sobre o caso.”


