

Nova lei municipal prevê cassação de licença de funcionamento para instituições de ensino que discriminarem crianças ou adolescentes com deficiência
Ribeirão Pires aprova lei com medidas mais rígidas contra preconceito escolar. Foto: Reprodução Redes Sociais
Entrou em vigor em Ribeirão Pires uma nova lei que prevê a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento de estabelecimentos de ensino da rede particular que se recusarem a realizar matrícula de crianças ou adolescentes com deficiência. A lei, de autoria dos vereadores Diogo Dantas Manera e Alan Sousa Bomfim, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Luiz Gustavo Pinheiro Volpi.
Segundo a legislação, ao ser constatada a recusa de matrícula com base na condição de deficiência do aluno, será instaurado um processo administrativo com prazo de até 60 dias para conclusão, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte da instituição.
Durante a apuração, caso o local não ofereça as condições mínimas de acessibilidade exigidas por lei, a escola poderá ser interditada até que sejam feitas as adequações necessárias. Se confirmada a irregularidade, o alvará será definitivamente cassado.
A medida também afeta diretamente os sócios da instituição infratora, que ficam impedidos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade por dois anos, mesmo que tentem abrir uma nova escola em outro endereço.
Ao final do processo, a Prefeitura será responsável por divulgar, no Diário Oficial do Município, a lista com o nome das escolas que tiveram o alvará cassado, incluindo CNPJ, endereço e nome dos responsáveis.
Além disso, a lei determina que, após a cassação, será encaminhado ofício à Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência e ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis.
O Poder Executivo ainda regulamentará a norma no que for necessário para sua aplicação completa.
