Material foi atribuído ao pré-candidato e divulgado em grupos de WhatsApp; Gabriel Roncon registrou boletim de ocorrência e pediu a cassação da candidatura adversária.
Material teria sido compartilhado pelo ex-prefeito Clóvis Volpi, segundo denúncia. Foto Reprodução Redes Sociais
Um áudio supostamente atribuído ao pré-candidato Gabriel Roncon (PP) teria sido produzido com o uso de inteligência artificial e disseminado em grupos de WhatsApp durante o período eleitoral. De acordo com denúncias, o conteúdo teria sido compartilhado pelo ex-prefeito Clóvis Volpi, pai do atual prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi.
A gravação, com conteúdo sensível e de forte impacto político, teria como objetivo influenciar diretamente o eleitorado por meio de manipulação da opinião pública. Ao tomar conhecimento da divulgação do material, Gabriel Roncon registrou um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a cassação do registro de candidatura de Guto Volpi, alegando uso indevido de meios tecnológicos para desequilibrar o pleito.
O caso pode configurar uma grave violação à Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral. A norma, recentemente atualizada, aborda diretamente o uso de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas políticas. Entre os pontos destacados estão a proibição de deepfakes, a exigência de aviso sobre conteúdos gerados por IA, a vedação ao uso de robôs que simulem diálogos com candidatos e a responsabilização de plataformas digitais que não removerem conteúdos falsos, ofensivos ou enganosos.
O artigo 9º-C da resolução veda expressamente a divulgação de conteúdos manipulados com potencial de desequilibrar o pleito. Nessas situações, a legislação prevê sanções severas, incluindo a cassação de registro ou mandato, com base no artigo 323 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral analisa se o material teve como objetivo manipular a opinião pública e influenciar o processo eleitoral de forma irregular. Se for confirmada a autoria e o uso intencional do áudio falso com fins eleitorais, Guto Volpi pode ser punido com a perda do mandato, caso eleitos, além de outras penalidades previstas em lei.
O julgamento em primeira instância está marcado para esta terça-feira, 29 de abril.


