Colisão ocorreu na madrugada deste sábado (29), com motorista do Fiat Strada fugindo do local antes da chegada da polícia.
Acidente entre Fiat Strada e ônibus em Ribeirão Pires termina com fuga do motorista e danos materiais. Foto: Divulgação/Polícia
Conforme boletim de ocorrência registrado neste sábado (29), por volta das 4h15, um acidente envolvendo um Fiat Strada e um ônibus coletivo da empresa Suzantur ocorreu na Ramal Sapopemba, próximo ao km 1, no sentido centro de Ribeirão Pires, bairro Boa Vista. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o condutor do Fiat Strada não foi identificado, pois ele fugiu do local antes da chegada das autoridades. O motorista do ônibus informou que o Fiat Strada invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o coletivo.
O motorista do coletivo, que transportava cerca de 30 passageiros, afirmou que o condutor do Fiat Strada parecia estar embriagado no momento do acidente. No entanto, não foram encontradas evidências de bebidas alcoólicas no veículo, nem documentos de identificação do motorista no local. Após a colisão, o condutor do Fiat Strada foi visto fugindo do local com a ajuda de uma pessoa desconhecida, que lhe ofereceu carona.
O ônibus coletivo teve a parte frontal bastante danificada, mas felizmente ninguém ficou ferido, nem os passageiros nem o motorista. O Fiat Strada foi apreendido e recolhido ao Pátio Municipal de Ribeirão Pires, onde será periciado. O veículo está registrado em nome de uma empresa metalúrgica.
Conforme atualização do boletim de ocorrência, por volta das 11h, o sócio proprietário da empresa responsável pelo veículo compareceu espontaneamente à Delegacia de Polícia, relatando que o veículo havia sido emprestado a um prestador de serviço. O sócio também mencionou que o prestador de serviço se comprometeu a comparecer à delegacia para fornecer esclarecimentos sobre o ocorrido.
O ônibus coletivo teve a parte frontal bastante danificada, mas felizmente ninguém ficou ferido. Foto: Divulgação/Polícia
O caso foi registrado na Delegacia de Ribeirão Pires, e a autoridade policial determinou a abertura de um inquérito para apuração dos crimes de fuga de local de acidente (art. 305, CTB) e embriaguez ao volante (art. 306, CTB). Até o fechamento desta reportagem, o autor do acidente ainda não havia se apresentado.