A nova lei, sancionada na segunda-feira (24), permite que animais como cães e gatos sejam enterrados em cemitérios municipais, com a possibilidade de criação de um crematório público.
A Prefeitura de Ribeirão Pires sancionou e publicou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 7.082, que autoriza o sepultamento de animais domésticos em cemitérios públicos do município. A proposta é de autoria do vereador Edmar Donizete Oldani (PSD).
A nova norma permite que cães, gatos e outros animais de estimação sejam enterrados em campas, jazigos, carneiras ou em áreas específicas dentro dos cemitérios municipais. O sepultamento deverá ser realizado preferencialmente junto à família proprietária do túmulo.
Além disso, a lei autoriza a criação de um crematório público destinado a animais domésticos. A instalação desse crematório dependerá da iniciativa do Poder Executivo, que poderá regulamentar a lei por meio de decreto.
As despesas com o sepultamento serão de responsabilidade da família do animal, que ficará encarregada de providenciar toda a organização do enterro.
A norma define como animal doméstico qualquer ser irracional que tenha sido domesticado para companhia, vivendo em ambiente familiar com seres humanos.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. Cemitérios e crematórios particulares permanecem com a liberdade de estabelecer seus próprios regulamentos, desde que respeitem as diretrizes gerais previstas na legislação municipal.


