Admissões realizadas através de Concurso Público são julgadas como regulares

O auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou como legais as admissões realizadas pela Prefeitura de Ribeirão Pires no ano de 2023, bem como nos exercícios de 2020, 2021 e 2022.

Segundo o documento, as admissões através do Concurso Público n° 04/2019, estão regulares e condizentes com o quadro de pessoal. Contudo, ele apontou uma inadequação aos cargo de Orientador de Arte, uma vez que não se encontra discriminado individualmente por cada especialidade, o que, em sua visão, dificulta a análise da demanda do Município para cada categoria artística de maneira específica.

“Recomendo ao Município de Ribeirão Pires uma vez mais a readequação do seu quadro de pessoal via Sistema Audesp – Fase III, com informações fidedignas, adequando-o, inclusive, de modo a constar os cargos de Orientador de Arte e, porventura, outros semelhantes, divididos por área de atuação/especialidade, em conformidade aos princípios da eficiência e transparência” relatou o auditor na decisão.