A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou nesta quinta-feira (01), a alteração do artigo 1º da Lei n°6.578, que trata sobre a proibição da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem estampido no município. O documento, de autoria dos vereadores Rato Teixeira (PTB) e Amanda Nabeshima (PTB), incluiu a proibição de queima e soltura em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
De acordo com os parlamentares, as mudanças ocorreram após reclamações de munícipes sobre a falta de autuação em determinados casos, bem como o descumprimento da lei em praticamente todos os bairros do município.
Em um dos casos relatados, a queima acontece aos domingos entre às 7h e 9h da manhã, ou no período da tarde, utilizando fogos de artifícios ou artefatos com estampidos. Apesar das denúncias, os casos são recorrentes na região.
O documento reforçou que a soltura e queima de fogos de artifício ou artefados com estampidos, além de trazer prejuízos ao meio ambiente, a fauna e aos pets, também afetam a saúde de pessoas portadoras do Transtorno Espectro Autista, idosos e recém nascidos.
Além disso, a pauta questionou se existe planejamento para intensificar a fiscalização, e medidas preventivas adotadas para que nas próximas festas de Natal e Fim de Ano não ocorram queima de fogos e estampidos.


