Nesta terça-feira (29), a promotora eleitoral Paula Quaggio emitiu um relatório sobre os pedidos de impugnação da candidatura de Guto Volpi (PL) para prefeito de Ribeirão Pires. A promotora indicou o indeferimento das ações movidas pelo Podemos, MDB e Gabriel Roncon (Cidadania), e o deferimento de Guto. Processo passará pela Justiça Eleitoral.
Os pedidos protocolados apontavam que Guto não poderia ser candidato, pois seu pai, Clóvis Volpi (PL), havia saído há menos de seis meses do comando da Prefeitura, o que teoricamente não é permitido por lei. Além disso, alegaram que o então prefeito interino não teria entregado os documentos necessários para registrar sua candidatura.
No parecer da promotora, ela relata que Guto supriu a falta dos documentos exigidos, o que prejudicou a alegação protocolada.
Já com relação a inelegibilidade por parentesco, ela relembra que o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal realmente aponta o impedimento. Contudo, no entendimento da promotora, como os votos conquistados por Clóvis em 2020 foram anulados, consequentemente anulando as eleições, a disputa de 11 de dezembro será para a sucessão de Kiko Teixeira (PSDB) e não Clovis.
“Diante do exposto, requer o Ministério Público Eleitoral seja julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada e, tendo em vista que o pedido de registro de candidatura atendeu a todos os requisitos determinados na norma de regência, requer seja DEEFERIDO o pedido de registro de candidatura do candidato LUIZ GUSTAVO PINHEIRO VOLPI” escreveu Paula Quaggio finalizando o relatório.
Por fim, os pedidos de indeferimento e o relatório emitido pela promotora passarão pela análise da Justiça Eleitoral. É possível que a sentença ocorra nesta quarta-feira (30).


