O Governo de Estado em conjunto com a Prefeitura de SP decidiram retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público a partir deste sábado (26). A decisão seguirá a análise técnica do Conselho Gestor da Secretaria Estadual de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde contra o avanço dos casos de Covid-19. Decreto com a nova regulamentação foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (25).
O Governo recomenda que a medida seja adotada por todos os municípios do Estado (incluindo Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e reitera que é fundamental que a população esteja com o ciclo vacinal completo para assegurar maior proteção contra o coronavírus. Além disso, também reforçam que a única forma de amenizar os efeitos do vírus é garantir a imunização com as doses que estão disponíveis em todos os postos de saúde do Estado.
Aviões e aeroportos
A partir desta sexta-feira (25), o uso de máscara de proteção facial também voltaram a ser obrigatórias em avões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, e tem como objetivo reduzir o risco de contágio de Covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.
As máscaras só poderão ser removidas para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambiente dos aeroportos. Estão proíbidas as máscaras de acrílico ou plástico; máscaras de expiração (incluindo N95 e PFF2); lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.


