TJ-SP decide manter prisão de homens que furtaram fiação elétrica da Rodoviária

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu manter a prisão de uma dupla de criminosos que furtou cabos de energia da rodoviária de Ribeirão Pires. O caso aconteceu em junho deste ano. Na época, os indivíduos furtaram quase oito quilos de fios de energia, gerando prejuízo à Prefeitura. Segundo o órgão, ambos têm histórico de crimes contra o patrimônio público. As informações são do Diário do Grande ABC.

Segundo as informações, a Defensoria Pública entrou com recurso junto ao TJ para livrar os indivíduos da ação criminal. No pedido, a Defensoria alega que a prisão em flagrante em 1ª instância “é carente de fundamentação idônea, baseada na gravidade em abstrato do delito (…) a ação penal deve ser trancada, pois o fato é manifestamente atípico, de ofensividade mínima, haja vista que a lesão é inexpressiva, considerando ser ínfimo o valor do bem, em tese, subtraído.”

No entanto, para o desembargador Otávio de Almeida Toledo, os acusados cometeram crimes reiterados. ““Ao contrário do que aduz a defesa, não há se falarem trancamento da ação por atipicidade material decorrente de suposta insignificância da conduta, pois forçoso elucidar que se tratam de pacientes reincidentes, que ostentam maus antecedentes em crimes contra o patrimônio, o que demonstra que os acusados vêm praticando delitos deforma reiterada, motivo que, a priori, também a afasta a reclama da incidência do princípio da insignificância”, afirmou.

Além disso, em parecer a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) disse que o argumento da Defensoria Pública não pode ser levado em consideração. Eles alegam que, soltar o criminosos ao considerar o baixo valor do prejuízo acarretaria em um incentivo ao crime. “Não há que se falar em trancamento da ação penal, com fundamento na tese de atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância. […]o valor econômico do bem subtraído não é insignificante,conforme se extrai do auto de exibição e apreensão e do auto de avaliação. Como se vê, o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário-mínimo (R$ 1.212 para o ano de 2022), alcançando praticamente metade do salário-mínimo”, diz outro trecho de parecer.

Por fim, o desembargador Toledo afirma ser dever do Estado garantir a paz e ordem social. A defensoria pode recorrer da decisão.