Volpi sanciona Lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de maconha

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O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PL), sancionou na última quinta-feira (14) a Lei N° 6.737, que autoriza a distribuição de medicamentos à base de canabidiol (maconha) nas unidades de saúde pública e municipal através do SUS (Sistema Único de Saúde). A Lei é de autoria dos vereadores Edmar Oldani (PSD) e Guto Volpi (PL).

De acordo com o o documento, fica instituídas ações para a promoção da Política Municipal de medicamentos de derivado vegetal à base do canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol. A distribuição acontece de forma gratuita, nas unidades de saúde pública do município.

O projeto tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública municipal, mediante a realização de estudos e referências internacionais. Assim, fornecendo o medicamento aos pacientes portadores de doenças onde esteja comprovada a melhora das consequências clínicas e sociais devido ao uso do canabidiol.

Além disso, o documento propõe a promoção de políticas públicas de debates e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica. A mesmas aconteceriam através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores dentre outros atos necessários, com intuito de passar conhecimento para a população sobre o tema. As parcerias público-privadas com entidades para a discussão do assunto não teria fins lucrativos.

O paciente ficará assegurado do direito de receber o medicamento de forma gratuita, de procedência nacional ou importado, com base de derivado vegetal, nos temos das normas elaboradas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Por fim, para obter o medicamentos o paciente deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde para a realização de um cadastro. Nesse sentido, o interessado deverá apresentar um laudo profissional legalmente habilitado, contendo a descrição do caso, CID e a justificativa para a utilização do canabidiol. Bem como, os dados do paciente e do medicamento, a quantidade necessária, tempo de tratamento. Além da assinatura e registro do profissional e declaração de responsabilidade.