Nesta quarta-feira (24), o Diário Oficial do Município de Ribeirão Pires, publicou três leis de autoria do vereador Rato Teixeira (PTB), sancionadas pelo prefeito Clovis Volpi (PL). Os projetos são voltados para animais vítimas de maus tratos, além de punir os agressores.
Nesse sentido, a primeira Lei de n° 6.654/2021, determina que os estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos, denunciem à Delegacia da Polícia Civil. O comunicado deverá conter a qualificação do acompanhante do animal no momento do atendimento (nome completo), CPF, endereço e contato. Além de um relatório contendo os dados do animal, situação de saúde e os procedimentos adotados. As informações devem ser entregues em até 48h a contar do atendimento.
Já a segunda Lei de n° 6.667/2021, determinar que os agressores que cometerem crimes de maus-tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido. Ou seja, o agressor precisará pagar todo o tratamento do animal, desde a consulta veterinária até os demais gastos. Além disso, o responsável também irá ressarcir a Administração Pública Municipal, dos custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária para realizar o tratamento do animal.
Por último, a terceira Lei sancionada, de n° 6.675/2021, dispões sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no município de Ribeirão Pires. O munícipe que atropelar ou avistar um animal atropelado em vias públicas, calçadas, acostamentos e afins, fica obrigado a prestar socorro imediato. A norma se aplica aos motoristas, motociclistas e ciclistas. Caso não seja cumprida, o infrator pagará uma multa (que será fixada pelo Poder Executivo), sendo parte do valor repassado para instituições protetoras de animais do município.
Todas as Leis entraram em vigor após a publicação no Diário Oficial.


