A Prefeitura de Ribeirão Pires instituiu como obrigatória a imunização de todos os servidores públicos municipais contra a covid-19. A recusa, sem justa causa, será caracterizada como falta disciplinar grave, passível de sanções. O decreto nº 7.236 foi publicado na manhã desta segunda-feira, dia 25.
Os servidores deverão entregar, até o dia 5 de novembro, uma cópia do comprovante de vacinação ao seu superior hierárquico (ou a impressão do Certificado Nacional de Vacinação Covid-19, pela plataforma Conecte-SUS), que emitirá um relatório a ser entregue ao secretário municipal. Os funcionários que não comprovarem a realização da imunização contra a covid-19, serão impedidos de permanecerem em seus locais de trabalho e terão falta atribuída até que a situação seja regularizada.
O secretário Municipal, por sua vez, tem até o dia 10 de novembro para encaminhar ao departamento de Recursos Humanos o relatório nominal dos servidores que não atenderam a obrigatoriedade da imunização. Em caso de 30 faltas consecutivas, será aberto um processo administrativo para apurar a responsabilidade funcional.
Para o secretário municipal de saúde de Ribeirão Pires, Audrei Rocha, a medida da obrigatoriedade é vista como uma colaboração para evitar a propagação do vírus. “Assim como outras classes, chegou o momento também do funcionalismo público colaborar na prevenção e disseminação da covid-19, mostrando que já está apta a atender a população dentro dos parâmetros sanitários”, destacou.
A resolução já está em vigor e os funcionários que ainda não se imunizaram, deverão submeter-se à vacinação.