Bolsonaro sanciona lei que afasta inelegibilidade de Volpi

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou na manhã desta quinta-feira (30), uma lei que libera políticos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas. A lei, no entanto, só vale para aqueles que tiveram as contas rejeitadas sem dolo, e penalidade apenas com o pagamento de multa.

A lei, teve origem na Câmara, e também já foi aprovada no Senado. Com a sanção, Clóvis Volpi (PL), atual prefeito da cidade, que teve as contas referentes ao ano de 2012 rejeitadas, pode se beneficiar, já que não houve dolo em sua condenação.

Clóvis teve as contas rejeitadas, por ter contratado médicos no último ano do mandato de seu governo, o que é proibido. De acordo com Volpi, a contratação era para a UPA da cidade, que havia acabado de ser inaugurada, depois de ter rompido contrato com a OS que administrava a saúde, por irregularidades. De acordo com o próprio relator, Dr. Josué Romero, a atitude de Volpi não teve dolo, e até elogiou o prefeito, pela tentativa de ajuste nas contas municipais: “Apesar dos esforços envidados pelo interessado em sua peça defensória, como também em sustentação oral, ocasião em que reforçou a tese de que os acontecimentos e os fatos gerados pelas empresas que faziam a gestão da saúde, que culminaram com o cancelamento do contrato vigente, em razão da malversação dos recursos destinados a essa área, obrigando-o a optar por fazer um aporte financeiro extremamente maior do que havia sido previsto, para preservação da saúde dos munícipes, em detrimento de outros setores, o que é bastante louvável e afasta eventual má-fé do administrador, não se pode desconhecer que, em razão dessa opção, outras questões restaram prejudicadas e que, diante da jurisprudência deste Tribunal, estão a inquinar as presentes contas.”

Para o advogado Akenaton de Brito Calvalcante, com a nova lei, Volpi se livra de uma possível inelegibilidade: “Se o TCE-SP emitiu parecer desfavorável a aprovação de contas do professor Clóvis Volpi para o ano de 2012 sem a imputação de dolo ou ainda qualquer outra sanção, e se o decreto 838/17, promulgado pela câmara Municipal de Ribeirão Pires, apenas aprovou o referido parecer sem qualquer outra ressalva ou punição. O disposto na Lei Complementar 184/21, sancionada esta semana, tornam o prefeito Clóvis Volpi e seu vice, Amigão D’orto, plenamente elegíveis enquanto chapa, por conta do princípio da retroação na lei mais benéfica para o réu”, disse o advogado.