Estão abertas as inscrições para o Programa Bolsa do Povo – Eixo Trabalho, do Governo do Estado de São Paulo. Para concorrer as 40 vagas disponibilizadas para o município é preciso efetuar a inscrição, de 25 a 30 de agosto, pelo portal do Bolsa do Povo (www.bolsadopovo.sp.gov.br) e clicar no ícone Bolsa Trabalho. A seleção acontecerá até 4 de setembro e a convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Governo do Estado de São Paulo.
Para participar é necessário: ser maior de 18 anos, estar desempregado e não ser beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa equivalente; morar em Ribeirão Pires há mais de 2 anos; renda per capta menor do que meio salário mínimo; somente um beneficiário por núcleo familiar. As inscrições são gratuitas e online, sendo necessário RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Comprovante de Endereço.
A adesão do município ao programa foi efetuada pela Prefeitura, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (SDER) e Assistência, Participação e Inclusão Social (Sapis). Os interessados poderão buscar auxílio para a efetivação do cadastro no Atende Fácil, ponto de apoio do município, das 9h às 16h, localizado à Avenida Capitão José Gallo, 55 – Centro.
O Bolsa-Trabalho tem como objetivo proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, residentes no Estado de São Paulo. Tem duração de 5 meses e atenderá cidadãos desempregados com bolsa-auxílio de R$ 535 além de curso de qualificação virtual, seguro de acidentes e atividades de trabalho em órgãos públicos por 4 horas diárias, 5 dias por semana.
Os inscritos podem escolher entre 6 opções de cursos profissionalizantes virtuais da Univesp (Universidade Virtual do Estado de São Paulo) e do Centro Paula Souza, com duração de 80 horas: Auxiliar de Controle de Produção e Estoque; Gestão Administrativa; Gestão de Pessoas; Organização de Eventos; Rotinas e Serviços Administrativos e Secretariado e Recepção.
Lembrando que o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego criado pela Lei de 10.321 de 8 de junho de 1999 foi alterado para Bolsa-Trabalho conforme a Lei 17.372 de 26 de maio de 2021 e regulamentado pelo Decreto 65.916 de 10 de agosto de 2021.