Justiça anula nomeação de Kiko em São Bernardo

O Juiz Rafael Bragagnolo Takejima, da justiça de São Bernardo do Campo suspendeu a nomeação do ex-prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB) para ocupar o cargo de Secretário de Administração e inovação no município vizinho.

De acordo com a decisão, Kiko não preenche os requisitos legais para assumir qualquer cargo público, pois foi condenado por fraudar uma licitação quando era prefeito de Rio Grande da Serra e além de ter os direitos políticos cassados, está proibido de receber benefícios do poder público.

Na decisão, o juiz afirma que “a nomeação viola a legislação de regência, além de gerar risco ao erário. Logo, o ato administrativo, em tese, padece de NULIDADE e LESIVIDADE, de modo que não pode, por ora, subsistir” e concede liminar proibindo que Kiko assuma o cargo.

A ação foi impetrada pelo jornalista Marcio Prado, popularmente conhecido como Peninha e José Luis Gonçalves, morador de São Bernardo. Na ação, os dois pediam que que a justiça barrasse imediatamente a nomeação de Teixeira, o que foi atendido pelo juiz.

De acordo com a Lei 8.429/92, que versa sobre a improbidade administrativa, Teixeira além de não poder concorrer a cargos eletivos, também não poderia ser nomeado e tomar posse em um cargo público, nem contratar com o o poder público.

Para o Advogado Ezequiel de S. Sanches Oliveira, que comanda o processo, a decisão acertada e garantista. “Foi muito clara acerca do grau de cuidado que se deve ter quando o tema é ‘moralidade administrativa’, tão claro à Constituição Federal.
E é disso que se trata: antes de mais anda, matéria de Direito. Sem pessoalismos ou crachá(s). A decisão deve ser comemorada porque restabelece a boa ordem jurídica e reflete o empoderamento da cidadania, por intermédio da ação popular”, comemorou.